FUNDAÇÃO SOCIAL BANCÁRIA
Fundação Social Bancária 
Consciente das suas responsabilidades sociais, o SNQTB, procura encontrar, desde sempre, soluções que correspondam às necessidades dos seus sócios e respetivas famílias, nomeadamente, no que respeita a uma maior proteção ou apoio às crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiências ou incapacidade. Neste contexto, o SNQTB decidiu instituir a FSB – Fundação Social Bancária, fundação de solidariedade social, sem fins lucrativos, de direito privado e âmbito nacional. A FSB, que tem como único instituidor o SNQTB, foi reconhecida como IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social e pessoa coletiva de utilidade pública por despacho de 28/12/2011 do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, tendo sido lavrado o respetivo registo em 05/01/2012, pela inscrição nº2/2012, a fls38 e 38 verso, do Livro nº7 das Fundações de Solidariedade Social. Em 2013, a FSB solicitou uma alteração parcial dos seus Estatutos, no sentido de os adequar à Lei-quadro das Fundações, aprovada pela Lei nº 24/2012, de 9 de julho. Esse pedido foi deferido por despacho autorizador do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, em 19 de dezembro de 2014, tendo o processo de reconhecimento sido concluído a 13 de janeiro de 2015.
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Consciente das suas responsabilidades sociais, o SNQTB, procura encontrar, desde sempre, soluções que correspondam às necessidades dos seus sócios e respetivas famílias, nomeadamente, no que respeita a uma maior proteção ou apoio às crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiências ou incapacidade. Neste contexto, o SNQTB decidiu instituir a FSB – Fundação Social Bancária, fundação de solidariedade social, sem fins lucrativos, de direito privado e âmbito nacional. A FSB, que tem como único instituidor o SNQTB, foi reconhecida como IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social e pessoa coletiva de utilidade pública por despacho de 28/12/2011 do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, tendo sido lavrado o respetivo registo em 05/01/2012, pela inscrição nº2/2012, a fls38 e 38 verso, do Livro nº7 das Fundações de Solidariedade Social. Em 2013, a FSB solicitou uma alteração parcial dos seus Estatutos, no sentido de os adequar à Lei-quadro das Fundações, aprovada pela Lei nº 24/2012, de 9 de julho. Esse pedido foi deferido por despacho autorizador do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, em 19 de dezembro de 2014, tendo o processo de reconhecimento sido concluído a 13 de janeiro de 2015.
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Consciente das suas responsabilidades sociais, o SNQTB, procura encontrar, desde sempre, soluções que correspondam às necessidades dos seus sócios e respetivas famílias, nomeadamente, no que respeita a uma maior proteção ou apoio às crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiências ou incapacidade. Neste contexto, o SNQTB decidiu instituir a FSB – Fundação Social Bancária, fundação de solidariedade social, sem fins lucrativos, de direito privado e âmbito nacional. A FSB, que tem como único instituidor o SNQTB, foi reconhecida como IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social e pessoa coletiva de utilidade pública por despacho de 28/12/2011 do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, tendo sido lavrado o respetivo registo em 05/01/2012, pela inscrição nº2/2012, a fls38 e 38 verso, do Livro nº7 das Fundações de Solidariedade Social. Em 2013, a FSB solicitou uma alteração parcial dos seus Estatutos, no sentido de os adequar à Lei-quadro das Fundações, aprovada pela Lei nº 24/2012, de 9 de julho. Esse pedido foi deferido por despacho autorizador do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, em 19 de dezembro de 2014, tendo o processo de reconhecimento sido concluído a 13 de janeiro de 2015.
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