FUNDAÇÃO SOCIAL BANCÁRIA
Como habitualmente, o mês de abril marca o início do processo anual de entrega da declaração de rendimentos. Uma vez mais, se possível, ou pela primeira vez, se for esse o caso, gostaríamos de contar com a sua consignação a favor da Fundação Social Bancária (FSB). Como efetuar a consignação do IRS e do IVA? Ambas poderão ser realizadas na declaração anual de rendimentos. Deverá indicar a entidade FSB - Fundação Social Bancária e o respetivo NIF 510 042 627 (modelo 3/folha de rosto, quadro 11, campo 1101 - Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública). Assinale se pretende consignar 0,5% do seu IRS (sem custos) ou consignar, também, 15% do benefício do IVA suportado (com custos) Em nome daqueles que vão beneficiar da sua consignação, o nosso muito obrigado!
Copyright © 2024 - todos os direitos reservados ao SNQTB
Como habitualmente, o mês de abril marca o início do processo anual de entrega da declaração de rendimentos. Uma vez mais, se possível, ou pela primeira vez, se for esse o caso, gostaríamos de contar com a sua consignação a favor da Fundação Social Bancária (FSB). Como efetuar a consignação do IRS e do IVA? Ambas poderão ser realizadas na declaração anual de rendimentos. Deverá indicar a entidade FSB - Fundação Social Bancária e o respetivo NIF 510 042 627 (modelo 3/folha de rosto, quadro 11, campo 1101 - Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública). Assinale se pretende consignar 0,5% do seu IRS (sem custos) ou consignar, também, 15% do benefício do IVA suportado (com custos) Em nome daqueles que vão beneficiar da sua consignação, o nosso muito obrigado!
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Como habitualmente, o mês de abril marca o início do processo anual de entrega da declaração de rendimentos. Uma vez mais, se possível, ou pela primeira vez, se for esse o caso, gostaríamos de contar com a sua consignação a favor da Fundação Social Bancária (FSB). Como efetuar a consignação do IRS e do IVA? Ambas poderão ser realizadas na declaração anual de rendimentos. Deverá indicar a entidade FSB - Fundação Social Bancária e o respetivo NIF 510 042 627 (modelo 3/folha de rosto, quadro 11, campo 1101 - Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública). Assinale se pretende consignar 0,5% do seu IRS (sem custos) ou consignar, também, 15% do benefício do IVA suportado (com custos) Em nome daqueles que vão beneficiar da sua consignação, o nosso muito obrigado!
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